Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 34.º

EM VIGOR
(Prazo da posse) 1 - O prazo da posse será de 30 dias contados a partir da publicação do despacho do provimento no Diário da República, tratando-se de lugares de ingresso, e de 15 dias nos casos de nomeação, promoção ou transferência que importem mudança da residência, incluídas as nomeações precedidas de estágio. 2 - Tratando-se de nomeação, promoção ou transferência que não importe mudança de residência, o prazo para a posse será de 2 dias a partir da data da publicação do respectivo despacho. 3 - Quando o funcionário tiver de se deslocar do continente para as regiões autónomas ou destas para o continente ou de uma para outra ilha das referidas regiões, o prazo é contado desde a data da chegada do Diário da República à respectiva localidade. 4 - Poderá o Ministro das Finanças e do Plano, por proposta do director-geral, reduzir o prazo referido nos números anteriores sempre que haja circunstâncias que o justifiquem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0348/0517-05-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    DGCI. · REGIÕES AUTÓNOMAS. · SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA.

    I. O subsídio de residência criado pelo DL n.° 48.405, de 29/5/68, e atribuído aos funcionários da DGCI que prestarem serviço nas Ilhas Adjacentes, actuais Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mostra-se configurado como uma regalia especial e incondicionada, ao lado do subsídio de isolamento (estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20/5 - artigo 105.º), obedecendo a razões que s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.