Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 13.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas: atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas é um serviço de apoio instrumental cuja acção se enquadra no domínio do esclarecimento dos contribuintes e das relações públicas fiscais, ao qual incumbe: a) Promover a divulgação do conteúdo e da interpretação das leis tributárias, de modo a facilitar aos contribuintes o seu correcto cumprimento; b) Difundir pelos meios adequados as informações que permitam aos contribuintes esclarecerem-se sobre as suas obrigações fiscais, instruírem-se sobre o modo mais cómodo e seguro de dar cumprimento às respectivas obrigações fiscais, bem como elucidarem-se sobre as garantias que lhes assistam; c) Processar a melhoria das relações fisco-contribuinte, designadamente pela elucidação acerca da função social e económica do imposto, particularmente no que se refere à redistribuição da riqueza e à satisfação das necessidades financeiras do Estado; d) Colaborar na realização dos estudos e trabalhos no domínio das relações públicas em matéria fiscal, designadamente através da recolha das sugestões e reacções dos contribuintes e da detecção da opinião pública sobre os assuntos fiscais; e) Preparar instruções para os serviços distritais e locais e assegurar a sua coordenação em matéria de esclarecimento directo ao público. 2 - Os Serviços de Informações Fiscais de Lisboa funcionam na directa dependência da Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas.