Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 28.º

EM VIGOR
(Pessoal em situação de estagiário) 1 - Quando o provimento nos lugares a que se refere o n.º 1 do artigo anterior dependa da realização de estágios, durante a realização destes os candidatos são considerados na situação de estagiários. 2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se de ingresso os lugares que, embora correspondendo a categorias de acesso das carreiras profissionais, possam ser preenchidos mediante ingresso lateral.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2652/9924-01-2002Carlos Maia Rodrigues

    FALSOS TAREFEIROS NA CATEGORIA DE LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE E IGUALDADE DE REMUNERAÇÕES. · DIUTURNIDADES

    I- Sendo igual o trabalho prestado em termos qualitativos, quantitativos e por natureza, igual deverá ser o salário. Mas se forem diferentes as habilitações, a remuneração do trabalho deverá ser diferente. II- Não existe igualdade entre o exercício de funções correspondente a uma determinada categoria com ou sem a qualificação legalmente exigida. III- O serviço prestado enquanto tarefeiro não p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.