Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 89.º

EM VIGOR
(Chefes de serviços das direcções distritais de finanças) Aos chefes de serviços das direcções distritais de finanças compete assegurar o funcionamento dos respectivos serviços, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, informar os processos que devam ser submetidos a apreciação superior e efectuar quaisquer trabalhos que lhes sejam determinados.