Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 74.º

EM VIGOR
(Insuficiência de candidatos para o provimento de lugares vagos) Quando o número de candidatos aprovados não seja suficiente para o preenchimento das vagas que ocorram durante o prazo de validade das provas de selecção, o Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral, poderá autorizar a admissão às provas imediatas dos concorrentes normais, com dispensa do tempo de serviço previsto no presente decreto, e de funcionários da categoria imediatamente inferior à dos concorrentes normais com, pelo menos, 1 ano de serviço na mesma.