Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 113.º

EM VIGOR
(Núcleo do imposto sobre o valor acrescentado) 1 - Junto do director-geral funcionará um núcleo do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao qual incumbe proceder aos estudos prévios e desenvolver as acções necessárias à implementação do referido imposto. 2 - O núcleo disporá de funcionários que para o mesmo sejam destacados pelo director-geral.