Artigo 81.º
EM VIGOR(Qualificação dos funcionários que possuam o curso de Administração Tributária)
Os funcionários habilitados com o curso de Administração Tributária referido no artigo anterior adquirem a categoria de administrador tributário a partir da data da posse correspondente à primeira nomeação para lugares cujo provimento, nos termos do presente decreto, se efectue de entre indivíduos habilitados com o mencionado curso.
SUBSECÇÃO IV
Recrutamento de funcionários para os serviços de informações e relações públicas