Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 81.º

EM VIGOR
(Qualificação dos funcionários que possuam o curso de Administração Tributária) Os funcionários habilitados com o curso de Administração Tributária referido no artigo anterior adquirem a categoria de administrador tributário a partir da data da posse correspondente à primeira nomeação para lugares cujo provimento, nos termos do presente decreto, se efectue de entre indivíduos habilitados com o mencionado curso. SUBSECÇÃO IV Recrutamento de funcionários para os serviços de informações e relações públicas