Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 59.º

EM VIGOR
A nomeação do pessoal técnico de informática far-se-á nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio. SUBSECÇÃO IX Pessoal administrativo