Artigo 59.º
EM VIGORA nomeação do pessoal técnico de informática far-se-á nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
SUBSECÇÃO IX
Pessoal administrativo
Decreto Regulamentar 42/83
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos