Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 25.º

EM VIGOR
(Situação do pessoal dirigente com funções inferiores às de director de serviços a quem sejam dadas por findas as comissões de serviço.) 1 - Os funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal que exerçam cargos dirigentes inferiores aos de director de serviços e a quem sejam dadas por findas as comissões de serviço por decisão da administração regressam para as carreiras de origem, na categoria que lhes corresponder. 2 - Os funcionários a que se refere o número anterior podem solicitar, a todo o tempo, o regresso às categorias que lhes corresponderem nas respectivas carreiras de origem, sendo observadas, para o efeito e em matéria de preferências, as normas referentes às transferências previstas no presente decreto. 3 - Os funcionários referidos no n.º 1 do presente artigo serão colocados nos correspondentes cargos do quadro geral, ficando a prestar serviço no local a indicar por despacho do director-geral até à obtenção de provimento em futuros movimentos, com aplicação, em matéria de preferências, das normas referentes a transferências, independentemente de requerimento do interessado. 4 - Nos casos previstos no n.º 2, o termos da comissão só se efectiva depois de o funcionário ter obtido provimento num dos lugares por ele solicitado, observando-se igualmente, em matéria de preferências, as normas respeitantes a transferências.