Artigo 88.º
EM VIGOR(Chefes de divisão)
Compete aos chefes de divisão:
a) Colaborar com os directores de serviços em todos os aspectos relacionados com as atribuições das direcções de serviço;
b) Orientar, coordenar e controlar a actividade das respectivas divisões e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários;
c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que caibam na esfera das atribuições das respectivas divisões e despachar directamente aqueles que, pela sua natureza, disposição da lei ou determinação superior, não devam ser submetidos a despacho dos superiores hierárquicos;
d) Desempenhar outras funções que por lei ou determinação superior lhes sejam cometidas.