Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 88.º

EM VIGOR
(Chefes de divisão) Compete aos chefes de divisão: a) Colaborar com os directores de serviços em todos os aspectos relacionados com as atribuições das direcções de serviço; b) Orientar, coordenar e controlar a actividade das respectivas divisões e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários; c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que caibam na esfera das atribuições das respectivas divisões e despachar directamente aqueles que, pela sua natureza, disposição da lei ou determinação superior, não devam ser submetidos a despacho dos superiores hierárquicos; d) Desempenhar outras funções que por lei ou determinação superior lhes sejam cometidas.