Artigo 92.º
EM VIGOR(Chefes de repartição de finanças)
Aos chefes de repartição de finanças compete assegurar o funcionamento dos respectivos serviços, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, desempenhar as acções próprias dos serviços de justiça fiscal, bem como quaisquer outras que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação do director-geral.