Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 103.º

EM VIGOR
(Forma de distribuição) 1 - As remunerações acessórias são distribuídas na proporção dos respectivos vencimentos. 2 - O valor ilíquido do prémio de cobrança a distribuir por cada funcionário é arredondado mensalmente para a centena de escudos imediatamente superior.