Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 109.º

EM VIGOR
(Salvaguarda dos direitos dos funcionários) 1 - Os funcionários pertencentes às carreiras do pessoal técnico de fiscalização tributária e do contencioso tributário à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, poderão requerer, a todo o tempo, o ingresso na carreira do pessoal técnico tributário, nas categorias que possuíam neste quadro à data do ingresso naquelas carreiras. 2 - Para efeitos do número anterior, serão, em matéria de preferências, observadas as normas referentes a transferências previstas no presente diploma. 3 - Os actuais operadores de offset de 1.ª e de 2.ª classes passam, respectivamente, à categoria de principal e de 1.ª classe.