Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNULIDADES DA SENTENÇA · DECRETO-LEI 577/99 · INTERPRETAÇÃO DE NORMAS · CARREIRAS, CATEGORIAS, GRAUS, NÍVEIS, ESCALÕES E ÍNDICES
I - O Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos, integrando vários grupos entre os quais o do pessoal da administração tributária [GAT], a que respeitam as carreiras de Administração Tributária e de Inspecção Tributária que compreendem categorias, graus e níveis; II - As categorias de ingresso são as de técnico
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.