Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 111.º

EM VIGOR
(Desconcentração das actividades da Direcção de Serviços de Informática) As actividades da Direcção de Serviços de Informática poderão ser desconcentradas, mediante portaria do Ministro das Finanças e do Plano.