Artigo 111.º
EM VIGOR(Desconcentração das actividades da Direcção de Serviços de Informática)
As actividades da Direcção de Serviços de Informática poderão ser desconcentradas, mediante portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Decreto Regulamentar 42/83
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos