Artigo 31.º
EM VIGOR(Direitos e deveres do pessoal na situação de estagiário)
1 - O pessoal na situação de estagiário que possua a qualidade de funcionário mantém todos os direitos inerentes àquela qualidade, sem prejuízo da realização das provas finais nos termos previstos nos regulamentos dos respectivos estágios.
2 - O pessoal referido no número anterior que não seja funcionário terá os direitos consignados no regulamento do estágio.
SUBSECÇÃO IV
Equiparação de cargos