Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 31.º

EM VIGOR
(Direitos e deveres do pessoal na situação de estagiário) 1 - O pessoal na situação de estagiário que possua a qualidade de funcionário mantém todos os direitos inerentes àquela qualidade, sem prejuízo da realização das provas finais nos termos previstos nos regulamentos dos respectivos estágios. 2 - O pessoal referido no número anterior que não seja funcionário terá os direitos consignados no regulamento do estágio. SUBSECÇÃO IV Equiparação de cargos