Artigo 10.º
EM VIGOR(Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional: estrutura e atribuições)
1 - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é um serviço de apoio técnico cuja actividade se enquadra essencialmente na área da formação permanente e tem a seguinte estrutura:
a) Divisão de Promoção da Formação;
b) Divisão de Edições.
2 - Incumbe ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, através da Divisão de Promoção da Formação:
a) Assegurar a execução das acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas superiormente aprovados;
b) Estudar e propor os processos e método de formação permanente dos funcionários e coordenar a actividade dos formadores, assegurando-lhes a adequada preparação pedagógica;
c) Assegurar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Administração Geral, a realização das provas selectivas para o ingresso e promoção nas diferentes carreiras profissionais, bem como para os cargos dirigentes.
3 - Incumbe ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, através da Divisão de Edições:
a) Promover a elaboração e publicação de textos de apoio às acções de formação e proceder à sua revisão periódica;
b) Difundir a documentação relacionada com a actualização da legislação fiscal e assegurar a publicação e distribuição de códigos e outros elementos de estudo e informação pelos funcionários e serviços.
4 - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional disporá de monitores, designados pelo Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral, de entre funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Direcção-Geral.
5 - Os monitores mencionados no número anterior desempenharão as respectivas funções em comissão de serviço, pelo período de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, percebendo pelo exercício das respectivas funções, além das remunerações dos cargos de origem, as gratificações que vierem a ser fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.