Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 95.º

EM VIGOR
(Competências a definir por despacho do director-geral; competência genérica) Por despacho do director-geral, serão definidas, com base em estudos técnicos adequados, as competências correspondentes às categorias que integram as diferentes carreiras profissionais, sem prejuízo de aos funcionários competir executar as tarefas inerentes às respectivas categorias que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.