Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 112.º

EM VIGOR
(Secções cadastrais) As secções criadas nos termos do artigo 189.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, no âmbito do serviço encarregado da contribuição predial, serão chefiadas por um perito tributário de 1.ª classe.