Artigo 112.º
EM VIGOR(Secções cadastrais)
As secções criadas nos termos do artigo 189.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, no âmbito do serviço encarregado da contribuição predial, serão chefiadas por um perito tributário de 1.ª classe.