Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE GERENTE NO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. · PRESSUPOSTOS: AFERIÇÃO DA CULPA NA INSUFICIÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO.
I) No caso da responsabilidade dos gerentes a que se refere a alínea a), do nº1, do artº 24º da LGT, cabe à Adm. Fiscal a demonstração da culpa dos mesmos pela situação de insuficiência dos bens do devedor originário para a satisfação da dívida tributária; II) Constituem factos –índice de uma actuação culposa por parte dos gerentes , a verificação de diferentes meios de frustração dos créditos do
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · INSUFICIÊNCIA DE BENS; · REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
I.O artigo 640.º do CPC (aplicável ex vi do artigo 2.º al. e) do CPPT) enumera os ónus que ficam a cargo do recorrente que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto, sendo que a cominação para a inobservância do que aí se impõe é a rejeição do recurso quanto à parte afectada. II.O recorrente não satisfaz o ónus impugnatório quando omite a indicação dos concretos meios probatórios constantes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.