Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 128.º

EM VIGOR
(Salvaguarda dos direitos relacionados com a colocação dos funcionários) Sempre que, por virtude da aplicação do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, as dotações de pessoal de qualquer serviço tivessem ficado excedidas nas diferentes categorias profissionais, mantém-se em vigor o artigo 149.º do citado diploma, cujas alíneas passam a ter a seguinte redacção: a) Se, na localidade, existirem serviços onde haja lugares para os funcionários excedentes, serão para estes transferidos, com prioridade sobre quaisquer outros pretendentes; b) Se, na localidade, não se verificar a situação referida na alínea anterior, os funcionários manter-se-ão nos mesmos locais de trabalho, considerando-se, para o efeito, o quadro de contingentação transitoriamente alterado em conformidade.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS00449/9729-04-2004António de Almeida Coelho da Cunha

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DE LEI

  • TCAS00159/9708-01-2004António de Almeida Coelho da Cunha

    NÃO CONHECIMENTO DE VÍCIOS DO ACTO · PROMOÇÃO À CATEGORIA DE LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO PRINCIPAL

    I- A decisão anulatória proferida em recurso não interposto pelo recorrente não lhe acarreta qualquer proveito, uma vez que o caso julgado apenas possui eficácia "inter partes"; II- Está vedado a este Tribunal a atribuição de eficácia retroactiva ao acto do Sr. DGCI, ao ter promovido o recorrente, à categoria de Liquidador Tributário Principal com efeitos a 10.3.90.

  • TCAS00158/9727-11-2003António de Almeida Coelho da Cunha

    NÃO CONHECIMENTO DE VÍCIOS · PROMOÇÃO À CATEGORIA DE LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO DE 1ª CLASSE

    O direito a ser promovido à categoria de Liquidador Tributário Principal, com a consequente atribuição de efeitos retroactivos ao acto do Sr. D.G.C.I, não pode ser efectivado, por tal estar vedado a este T.C.A. (cfr. Ac. T.C.A de 15.05.2003, P. 00574/97).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.