Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 125.º

EM VIGOR
(Condições para certas nomeações) Os funcionários abrangidos pelo artigo 110.º do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, só poderão ser nomeados para chefes de repartição de finanças de 1.ª classe desde que obtenham aprovação no curso III indicado no mapa II anexo ao presente decreto ou em provas de selecção a realizar para o efeito.