Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 82.º

EM VIGOR
(Forma de provimento) 1 - O provimento do pessoal dos serviços de informações fiscais pertencente ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal é feito em comissão de serviço, mediante selecção baseada na apreciação curricular, podendo incluir testes adequados, sendo a nomeação efectuada segundo as regras a aprovar mediante portaria do Ministro das Finanças e do Plano. 2 - Sempre que as necessidades dos serviços referidos no número anterior o exijam, o director-geral pode destacar para os mesmos o pessoal técnico indispensável pelo período de tempo julgado conveniente. 3 - Aplica-se aos funcionários referidos no n.º 1 o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º e no artigo 26.º do presente decreto. SECÇÃO VIII Das competências SUBSECÇÃO I Pessoal dirigente