Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 17.º

EM VIGOR
(Núcleos de expediente) 1 - Em cada uma das direcções de serviços ou unidades equiparadas poderá existir um núcleo de expediente, a cargo de funcionários para o efeito designados pelo respectivo director, ao qual incumbe: a) Assegurar os serviços de recepção, expedição e distribuição de correspondência; b) Executar o expediente e organizar e manter em funcionamento os arquivos; c) Assegurar o serviço de dactilografia; d) Assegurar todo o restante serviço de apoio instrumental. 2 - Ao núcleo de expediente da Direcção de Serviços de Instalações competirá ainda assegurar o expediente relacionado com a aquisição e locação de imóveis para os serviços da Direcção-Geral. 3 - Ao núcleo de expediente do Centro de Estudos Fiscais competirá ainda assegurar o expediente e contabilidade relacionados com a revista Ciência e Técnica Fiscal. 4 - Ao núcleo de expediente da Direcção de Serviços de Informática competirá ainda assegurar a recepção, encaminhamento e expedição dos documentos informáticos.