Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 20.º

EM VIGOR
(Composição e funcionamento do conselho de administração fiscal) 1 - O conselho de administração fiscal tem a seguinte composição: a) Director-geral, que presidirá; b) Subdirectores-gerais e director do Centro de Estudos Fiscais. 2 - Poderão ser chamados a participar nas reuniões do conselho outros funcionários dirigentes e técnicos com competência específica nos assuntos a tratar. 3 - O funcionamento do conselho será aprovado por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral. 4 - O expediente do conselho corre pelo gabinete do director-geral. CAPÍTULO III Do pessoal SECÇÃO I Quadro do pessoal