Artigo 131.º
EM VIGOR(Remissões)
Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente diploma todas as remissões para normas do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, contidas em legislação posterior.
Decreto Regulamentar 42/83
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos