Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 131.º

EM VIGOR
(Remissões) Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente diploma todas as remissões para normas do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, contidas em legislação posterior.