Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 116.º

EM VIGOR
(Nomeação para lugares de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe) 1 - Os peritos tributários de 2.ª classe aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente diploma no curso III referido no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, podem ser nomeados, a todo o tempo, a requerimento, para o cargo de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe. 2 - As nomeações, para efeitos do número anterior, seguir-se-ão às dos funcionários nomeados no âmbito da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do presente diploma, observando-se, em matéria de preferências, as normas respeitantes a transferências.