Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 17.º

EM VIGOR
(Serviços de Justiça Fiscal) 1 - Ao 3.º serviço incumbe assegurar o expediente e a movimentação dos processos graciosos, de impugnação judicial, de transgressão, de execução e, bem assim, dos processos diversos sobre matérias da competência dos tribunais das contribuições e impostos, e ainda: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - O 3.º serviço é chefiado por um perito tributário.