Artigo 17.º
EM VIGOR(Serviços de Justiça Fiscal)
1 - Ao 3.º serviço incumbe assegurar o expediente e a movimentação dos processos graciosos, de impugnação judicial, de transgressão, de execução e, bem assim, dos processos diversos sobre matérias da competência dos tribunais das contribuições e impostos, e ainda:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - O 3.º serviço é chefiado por um perito tributário.