Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 29.º

EM VIGOR
(Provimento de pessoal estagiário) O provimento do pessoal em situação de estagiário será feito em regime de comissão de serviço, desde que os candidatos possuam a qualidade de funcionários da administração central, regional ou local, ou em regime de contrato além do quadro nos restantes casos.