Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 21.º

EM VIGOR
(Categorias e efectivos) O quadro do pessoal da Direcção-Geral, suas designações e categorias, de harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, é o constante do mapa I anexo ao presente decreto. SECÇÃO II Regras gerais respeitantes ao provimento SUBSECÇÃO I Provimento do pessoal dirigente