Artigo 21.º
EM VIGOR(Categorias e efectivos)
O quadro do pessoal da Direcção-Geral, suas designações e categorias, de harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, é o constante do mapa I anexo ao presente decreto.
SECÇÃO II
Regras gerais respeitantes ao provimento
SUBSECÇÃO I
Provimento do pessoal dirigente