Artigo 25.º
EM VIGOR(Inserção orgânica: orientação e chefia)
Os serviços locais de fiscalização tributária funcionarão no âmbito das repartições de finanças, sob a responsabilidade, orientação e chefia dos respectivos chefes, que terão em conta, nomeadamente, as directivas emanadas dos serviços centrais e distritais.
2 - Nas repartições de finanças, a chefia directa dos serviços mencionados no número anterior será exercida pelo funcionário dos mesmos serviços com maior categoria ou, sendo esta igual, pelo mais antigo, mas sempre na dependência hierárquica do chefe da repartição.