Artigo 38.º
EM VIGOR(Posse dos funcionários que desempenhem, em comissão de serviço, funções noutros departamentos)
Os funcionários que sejam providos em lugares dos quadros do pessoal da Direcção-Geral durante o exercício de funções em comissão de serviço noutros departamentos, nos quais possam continuar após a nomeação, devem ser empossados no seu novo lugar ou cargo perante a entidade competente referida no n.º 3 do artigo anterior, não carecendo de nova posse nos cargos que já vinham desempenhando.
SECÇÃO IV
Transferências