Artigo 1.º
EM VIGOR(Órgãos da Direcção-Geral)
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, é dirigida por um director-geral, coadjuvado por subdirectores-gerais, que exercerão as competências que lhes forem atribuídas, delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.