Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 12.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Administração Geral: estrutura e atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Administração Geral é um serviço de apoio instrumental cuja acção se enquadra no domínio da administração dos recursos humanos, financeiros e materiais e tem a seguinte estrutura: a) Divisão de Administração do Pessoal; b) Divisão de Administração Financeira e do Material; c) Secção de Arquivo; d) Oficinas de impressão. 2 - A Divisão de Administração do Pessoal compreende as seguintes Secções: a) De Movimentos de Pessoal; b) Do Regime Jurídico dos Funcionários; c) De Informações para a Gestão e Administração do Pessoal. 3 - A Divisão de Administração Financeira e do Material compreende as seguintes Secções: a) De Contabilidade; b) De Administração do Material. 4 - A Secção de Arquivo funciona na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhe assegurar a organização e a manutenção do arquivo da Direcção-Geral. 5 - As oficinas de impressão funcionam na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhes: a) A impressão de suportes de informação necessários ao funcionamento dos serviços da Direcção-Geral; b) A impressão de manuais de formação, códigos e outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários; c) A reprodução de documentos para os serviços centrais. 6 - Incumbe à Divisão de Administração do Pessoal, através da Secção de Movimentos de Pessoal: a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a nomeação e a cessação de funções dos funcionários; b) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à contratação do pessoal ou relacionados com a rescisão de contratos; c) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de outras provas de selecção; d) Efectuar os movimentos de transferências e promoções. 7 - Incumbe à Divisão de Administração do Pessoal, através da Secção do Regime Jurídico dos Funcionários: a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de licenças; b) Proceder ao controle das faltas; c) Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários; d) Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação; e) Assegurar o expediente respeitante à concessão de diuturnidades; f) Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários; g) Coordenar e controlar o registo das informações de serviço, bem como das decisões em matéria disciplinar. 8 - Incumbe à Divisão de Administração do Pessoal, através da Secção de Informações para a Gestão e Administração do Pessoal: a) Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários da Direcção-Geral; b) Codificar as informações relacionadas com o pessoal e destinadas a processamento automático; c) Assegurar as ligações com o centro de processamento automático das informações para a gestão e administração do pessoal. 9 - Incumbe à Divisão de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Contabilidade: a) Elaborar as propostas orçamentais; b) Assegurar a gestão financeira da Direcção-Geral; c) Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa da actividade da Direcção-Geral e, bem assim, com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública; d) Processar o expediente relacionado com a conta de gerência; e) Organizar e arquivar toda a documentação relativa à conta de gerência; f) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários. 10 - Incumbe à Divisão de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Administração do Material: a) Manter actualizado o inventário da Direcção-Geral; b) Elaborar as propostas de aquisição do material; c) Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para aquisição de material; d) Gerir o material necessário aos serviços centrais e assegurar a distribuição, pelos serviços distritais e locais, do material que deva ser adquirido a nível central; e) Velar pela guarda e manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços centrais ou do que deva permanecer em depósito nos referidos serviços.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12008/0308-05-2003Teresa de Sousa

    INDEFERIMENTO TÁCITO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.