Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 127.º

EM VIGOR
(Candidatos às provas de selecção de investigadores do Centro de Estudos Fiscais) Enquanto não houver assessores nas condições previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 52.º do presente diploma, poderão candidatar-se às provas de selecção referidas naquele preceito os assessores que tenham, pelo menos, 3 anos de serviço naquela categoria e classificação de serviço não inferior a 16 ou Muito bom.