Artigo 3.º
EM VIGOR(Estrutura)
Os serviços centrais afectos à área funcional de gestão fiscal da Direcção-Geral têm a seguinte estrutura:
a) 1.ª Direcção de Serviços:
Divisão da Contribuição Predial;
Divisão do Imposto sobre a Indústria Agrícola e do Cadastro Geométrico.
b) 2.ª Direcção de Serviços:
Divisão do Imposto Profissional;
Divisão do Imposto Complementar.
c) 3.ª Direcção de Serviços:
Divisão da Contribuição Industrial e Correspondente Imposto de Mais-Valias;
Divisão do Imposto de Capitais e de Impostos não Especificados sobre o Rendimento, Multas e Outros Rendimentos Cuja Administração não Pertença a Outro Serviço.
d) 4.ª Direcção de Serviços:
Divisão da Sisa e do Imposto de Mais-Valias;
Divisão do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
e) 5.ª Direcção de Serviços:
Divisão do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias;
Divisão do Imposto de Transacções sobre a Prestação de Serviços.
f) 6.ª Direcção de Serviços:
Divisão do Imposto do Selo;
Divisão do Imposto sobre Veículos, Impostos Rodoviários e Outros Impostos Indirectos não Especificados;
Divisão da Taxa Militar.
g) 7.ª Direcção de Serviços:
Divisão de Benefícios Fiscais;
Divisão das Relações Fiscais Internacionais.
h) 8.ª Direcção de Serviços:
Divisão de Avaliações da Propriedade Rústica;
Divisão de Avaliações da Propriedade Urbana.