Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 3.º

EM VIGOR
(Estrutura) Os serviços centrais afectos à área funcional de gestão fiscal da Direcção-Geral têm a seguinte estrutura: a) 1.ª Direcção de Serviços: Divisão da Contribuição Predial; Divisão do Imposto sobre a Indústria Agrícola e do Cadastro Geométrico. b) 2.ª Direcção de Serviços: Divisão do Imposto Profissional; Divisão do Imposto Complementar. c) 3.ª Direcção de Serviços: Divisão da Contribuição Industrial e Correspondente Imposto de Mais-Valias; Divisão do Imposto de Capitais e de Impostos não Especificados sobre o Rendimento, Multas e Outros Rendimentos Cuja Administração não Pertença a Outro Serviço. d) 4.ª Direcção de Serviços: Divisão da Sisa e do Imposto de Mais-Valias; Divisão do Imposto sobre as Sucessões e Doações. e) 5.ª Direcção de Serviços: Divisão do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias; Divisão do Imposto de Transacções sobre a Prestação de Serviços. f) 6.ª Direcção de Serviços: Divisão do Imposto do Selo; Divisão do Imposto sobre Veículos, Impostos Rodoviários e Outros Impostos Indirectos não Especificados; Divisão da Taxa Militar. g) 7.ª Direcção de Serviços: Divisão de Benefícios Fiscais; Divisão das Relações Fiscais Internacionais. h) 8.ª Direcção de Serviços: Divisão de Avaliações da Propriedade Rústica; Divisão de Avaliações da Propriedade Urbana.