Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Chefes de secção dos tribunais das contribuições e impostos) Aos chefes de secção dos tribunais das contribuições e impostos compete assegurar o funcionamento das secções em que se subdividem as secretarias dos juízos dos Tribunais das Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto.