Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 54.º

EM VIGOR
(Admissão de técnicos economistas estagiários) 1 - A admissão de técnicos economistas estagiários far-se-á mediante provas de selecção, às quais podem candidatar-se indivíduos licenciados em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas cujo currículo escolar integre as disciplinas de Contabilidade Geral e Contabilidade Analítica. 2 - Na admissão a que se refere o número anterior terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os funcionários da Direcção-Geral que possuam as habilitações exigidas. 3 - Serão admitidos ao estágio tantos candidatos quantas as vagas que se prevejam durante o período da validade do concurso. 4 - O estágio a que se refere o número anterior terá a duração de 6 meses, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º