Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 69.º

EM VIGOR
(Chefia dos serviços das direcções distritais de finanças) Os cargos de chefes de serviços das direcções distritais de finanças são desempenhados de harmonia com o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro.