Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 130.º

EM VIGOR
(Encargos financeiros) Da execução do presente diploma não pode resultar, para 1983, reforço das verbas orçamentais globais consignadas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.