Artigo 130.º
EM VIGOR(Encargos financeiros)
Da execução do presente diploma não pode resultar, para 1983, reforço das verbas orçamentais globais consignadas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Decreto Regulamentar 42/83
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos