Artigo 15.º
EM VIGOR(Serviços de Gestão Fiscal)
1 - Incumbe ao 1.º serviço executar as tarefas relacionadas com a administração dos diversos impostos que, por lei ou determinação superior, sejam cometidas às direcções distritais de finanças, e ainda:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - O 1.º serviço é chefiado por um subdirector tributário dependente do director distrital de finanças.