Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 15.º

EM VIGOR
(Serviços de Gestão Fiscal) 1 - Incumbe ao 1.º serviço executar as tarefas relacionadas com a administração dos diversos impostos que, por lei ou determinação superior, sejam cometidas às direcções distritais de finanças, e ainda: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - O 1.º serviço é chefiado por um subdirector tributário dependente do director distrital de finanças.