Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 56.º

EM VIGOR
(Nomeação do pessoal técnico superior de outras especialidades) 1 - A nomeação do pessoal técnico superior não previsto nos artigos 52.º e 53.º do presente decreto será feita nos termos da lei geral, tendo preferência na nomeação para os lugares de admissão, em igualdade de circunstâncias, os funcionários da Direcção-Geral. 2 - Nos regulamentos dos concursos de admissão do pessoal a que se refere o número anterior serão definidos os cursos que os candidatos deverão possuir em conformidade com as exigências das funções, designadamente as inerentes às especialidades previstas no mapa III anexo ao presente diploma.