Artigo 9.º
EM VIGOR(Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização: estrutura e atribuições)
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização é um serviço de apoio técnico cuja acção se enquadra nas áreas da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e da organização e funcionamento dos serviços, à qual incumbe:
a) Elaborar pareceres sobre matérias de pessoal, propor as medidas de revisão e actualização do respectivo regime e apreciar os projectos de diplomas que com o mesmo se relacionem;
b) Elaborar instruções para a correcta aplicação da legislação referente ao pessoal;
c) Realizar estudos, inquéritos e outros trabalhos de índole técnica tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento das carreiras profissionais e das técnicas de gestão dos recursos humanos;
d) Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes à gestão do pessoal, designadamente em matéria de recrutamento e selecção;
e) Detectar as necessidades formativas dos funcionários da Direcção-Geral e propor os programas de formação adequados à respectiva valorização profissional, em conexão com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais;
f) Promover o estudo dos problemas humanos que afectem as relações de trabalho na Direcção-Geral e propor as medidas adequadas à sua solução, tendo em vista a correcta integração e motivação dos funcionários;
g) Organizar e manter actualizado o ficheiro da legislação sobre o regime do pessoal e proceder à sua difusão;
h) Promover, dinamizar ou coordenar estudos de actualização e racionalização das estruturas e do modo de funcionamento dos serviços e propor as providências adequadas, em conformidade com os resultados dos referidos estudos;
i) Promover a difusão de novos métodos de gestão, bem como de processos e técnicas de trabalhos tendentes ao aumento da eficiências dos serviços;
j) Promover o levantamento, análise e qualificação de funções;
k) Determinar a densidade dos quadros de pessoal e propor a sua actualização permanente;
l) Assegurar a elaboração de manuais de operações relacionados com a administração do pessoal, a administração financeira e do material, bem como colaborar, sendo caso disso, na elaboração dos relacionados com o funcionamento dos serviços operativos.
2 - Mediante despacho do director-geral, serão definidas as ligações funcionais entre os directores da Direcção de Serviços de que trata o presente artigo, da Direcção de Serviços da Administração Geral e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, tendo em vista o correcto funcionamento do sistema de gestão de pessoal.