Decreto Regulamentar 42/83

Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 9.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização: estrutura e atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização é um serviço de apoio técnico cuja acção se enquadra nas áreas da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e da organização e funcionamento dos serviços, à qual incumbe: a) Elaborar pareceres sobre matérias de pessoal, propor as medidas de revisão e actualização do respectivo regime e apreciar os projectos de diplomas que com o mesmo se relacionem; b) Elaborar instruções para a correcta aplicação da legislação referente ao pessoal; c) Realizar estudos, inquéritos e outros trabalhos de índole técnica tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento das carreiras profissionais e das técnicas de gestão dos recursos humanos; d) Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes à gestão do pessoal, designadamente em matéria de recrutamento e selecção; e) Detectar as necessidades formativas dos funcionários da Direcção-Geral e propor os programas de formação adequados à respectiva valorização profissional, em conexão com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais; f) Promover o estudo dos problemas humanos que afectem as relações de trabalho na Direcção-Geral e propor as medidas adequadas à sua solução, tendo em vista a correcta integração e motivação dos funcionários; g) Organizar e manter actualizado o ficheiro da legislação sobre o regime do pessoal e proceder à sua difusão; h) Promover, dinamizar ou coordenar estudos de actualização e racionalização das estruturas e do modo de funcionamento dos serviços e propor as providências adequadas, em conformidade com os resultados dos referidos estudos; i) Promover a difusão de novos métodos de gestão, bem como de processos e técnicas de trabalhos tendentes ao aumento da eficiências dos serviços; j) Promover o levantamento, análise e qualificação de funções; k) Determinar a densidade dos quadros de pessoal e propor a sua actualização permanente; l) Assegurar a elaboração de manuais de operações relacionados com a administração do pessoal, a administração financeira e do material, bem como colaborar, sendo caso disso, na elaboração dos relacionados com o funcionamento dos serviços operativos. 2 - Mediante despacho do director-geral, serão definidas as ligações funcionais entre os directores da Direcção de Serviços de que trata o presente artigo, da Direcção de Serviços da Administração Geral e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, tendo em vista o correcto funcionamento do sistema de gestão de pessoal.