Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO GRACIOSA · INDEFERIMENTO EXPRESSO · IMPUGNAÇÃO · INUTILIDADE DA LIDE
Não ocorre inutilidade superveniente da lide impugnatória se o acto da AT que indeferiu, expressamente, a reclamação graciosa foi praticado após a dedução da impugnação judicial, em violação de disposição legal expressa, (68.°/2 e 111.º/3/4, ambos do CPPT) não podendo produzir quaisquer efeitos jurídicos, pelo que não há lugar a modificação/alteração objectiva da presente instância, nos termos e p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.