Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 70.º Responsabilidade civil da Administração

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - O município responde civilmente nos termos gerais por ações e omissões cometidas em violação do estabelecido no presente decreto-lei. 2 - O disposto no número anterior inclui a responsabilidade por prejuízos resultantes de operações urbanísticas executadas com base em atos administrativos ilegais praticados no âmbito dos procedimentos de licenciamento, comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, nomeadamente em caso de revogação, anulação ou declaração de nulidade de licenças ou de decisões relativas a informações prévias, sempre que a causa de revogação, anulação ou declaração de nulidade resulte de uma conduta ilícita dos titulares dos seus órgãos ou dos seus funcionários e agentes. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior são solidariamente responsáveis: a) O titular do órgão administrativo singular que haja praticado os atos ao abrigo dos quais foram executadas ou desenvolvidas as operações urbanísticas referidas sem que tivesse sido promovida a consulta de entidades externas ou em desrespeito do parecer, autorização ou aprovação emitidos, quando vinculativos; b) Os membros dos órgãos colegiais que tenham votado a favor dos atos referidos na alínea anterior; c) Os trabalhadores que tenham prestado informação favorável à prática do ato administrativo ilegal, em caso de dolo ou culpa grave; d) Os membros da câmara municipal quando não promovam as medidas necessárias à reposição da legalidade, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 35.º, em caso de dolo ou culpa grave. 4 - Quando a ilegalidade que fundamenta a revogação, anulação ou declaração de nulidade de ato administrativo resulte de parecer vinculativo, autorização ou aprovação legalmente exigível, a entidade que o emitiu responde solidariamente com o município, que tem sobre aquela direito de regresso nos termos gerais de direito. 5 - Impende sobre os titulares dos órgãos municipais o dever de desencadear procedimentos disciplinares aos trabalhadores sempre que se verifique alguma das situações referidas no artigo 101.º

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01690/25.7BEPRT10-04-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; VALOR DA CAUSA (ACÇÕES APENSAS); MATÉRIA DE FACTO; INUTILIDADE; · CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS; SUBCONTRATAÇÃO; DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP); · ESCLARECIMENTOS; ENSAIOS E AMOSTRAS; ARMAZENAMENTO DE GÉNEROS ALIMENTARES;

  • TCAS294/07.0BEFUN03-07-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    NULIDADE URBANÍSTICA · PDM DO FUNCHAL · ÁREA DE IMPLANTAÇÃO · DEFINIÇÕES URBANÍSTICAS

    I - Considerando que se discute o grau mais grave de ilegalidade (nulidade) e correlativamente que esta só ocorre nos casos em que expressamente a lei comine com essa forma de invalidade (vide artigo 133º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, à data aplicável), então o juízo a elaborar terá de ser de certeza e de clareza quanto ao quadro normativo e a sua subsunção aos factos. II – O

  • STA0512/07.5BEPNF07-12-2023MARIA DO CÉU NEVES

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

  • STJ1466/19.0T8FAR.E1.S125-05-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

    É nulo o contrato-promessa de compra e venda de prédio, por impossibilidade originária do objecto, quando não fosse possível a outorga do contrato definitivo por inexistência de licença de utilização ou construção e inviabilidade de a mesma ser emitida, por as construções existentes não serem admitidas, nem poderem ser regularizadas, ao abrigo do plano municipal vigente.

  • TCAN00512/07.5BEPNF14-02-2020Helena Ribeiro

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; PROVA PERICIAL; NULIDADE DE LICENCIAMENTO; INDEMINIZAÇÃO CIVIL; ARTIGO 70.º DO RJUE.

    1- É manifesta a omissão de pronúncia quando o tribunal, após julgar improcedente o pedido principal de indemnização pelos danos decorrentes da declaração de nulidade de um ato licenciamento deixe de conhecer do pedido de indemnização formulado a título subsidiário com fundamento no artigo 70.º do RJUE, pelos danos resultantes da nulidade do licenciamento. 2- De acordo com o regime prescrito n

  • TCAS410/18.7BEFUN04-07-2019SOFIA DAVID

    LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO; · VENCIMENTO; · IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO; · OPERAÇÃO MATERIAL;

    I – Tem legitimidade para interpor recurso quem ficar vencido relativamente a determinadas causas de invalidade, por estas terem decaído, quando a procedência dessas causas se mostre impeditiva ou limitadora da possibilidade de renovação do acto anulado; II - Os art.ºs. 636.º, n.º 2, 640.º e 662.º do CPC impõem à parte recorrente, que impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de espec

  • TC421/1723-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • STA0690/16.2BALSB11-10-2018ANA PAULA PORTELA
  • TCAN02940/10.5BEPRT14-09-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CEMITÉRIO DE AGRAMONTE; JAZIGO-CAPELA

    I-A análise do acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após ponderar as circunstâncias fácticas e de direito aplicáveis, entendeu que a reposição da legalidade importava a necessária demolição do jazigo-capela nº 331; I.1-a obra é ilegal porque impede

  • CONF068/1722-03-2018SÃO PEDRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    Nos termos do art. 4º, 1, al. g) do ETAF (redacção da Lei 13/2002, de 19/2) é da competência da jurisdição administrativa o julgamento das questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público.

  • STA01167/1616-02-2017MARIA DO CÉU NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS · ILICITUDE · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · DANO

    A indemnização por prejuízos decorrentes da invalidade dos actos de licenciamento de operações urbanísticas só pode ser reduzida ou excluída com fundamento no contributo do requerente para a ilegalidade do licenciamento, e consequentemente, para a produção do prejuízo que pretende ver ressarcido.

  • TCAS06285/1023-10-2014NUNO COUTINHO

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · NULIDADE DE DESPACHO · ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE

    1. Tendo sido requerido, na p.i., incidente de intervenção principal e tendo o R. sido citado para contestar não enferma de qualquer nulidade o despacho que deferiu a pretendida intervenção sem que tivesse existido específica notificação do R. para se pronunciar relativamente ao referido incidente. 2. É de admitir a intervenção principal de Município quando o acto impugnado nos autos coloca em qu

  • STA0194/1225-09-2014ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    FACTO ILÍCITO · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Se não há nexo de causalidade entre os alegados actos ilícitos e os alegados prejuízos, não se verifica responsabilidade do autor daqueles actos perante aqueles danos.

  • TCAN00764/08.3BECBR25-09-2014João Beato Oliveira Sousa

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RJUE

    1- Não existe nulidade da sentença perante uma hipotética insuficiência da fundamentação traduzida em inconcludência ou lacuna em certo ponto da linha de raciocínio trilhada, desde que a decisão final, em si mesma, continue a ser fundamentada (bem ou mal), logicamente estruturada e compreensível. 2 - O artigo 70º do RJUE, aprovado pelo DL 555/99 confere especial ênfase à responsabilização das câ

  • STA0339/0921-06-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    DEMOLIÇÃO DE OBRA · ORDEM DE DEMOLIÇÃO · REGIME JURÍDICO

    I − Em procedimento administrativo para demolição de obra não é contenciosamente recorrível o despacho que indefere requerimento pedido o arquivamento do respectivo processo; II − Recorrível, por lesivo, é o despacho que determina a demolição; III − Se entre a data do embargo da obra e a data da ordem de demolição há alteração do regime jurídico aplicável, tem de verificar-se se a ilegalidade in

  • TC374/0907-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • STA0305/0407-10-2004ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário; II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites d

  • STA0721/0315-06-2004SÃO PEDRO

    ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. · REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.

    I - Os actos administrativos constitutivos de direitos são apenas revogáveis, nos termos do art. 141º do C. P. Adm com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso. II - A deliberação que autorizou o interessado a construir num determinado prédio, ao abrigo do disposto no art. 7º, n.º 1 do Dec. Lei 166/70 é constitutiva de direito. III - Deste modo, tal revoga

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.