Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 44.º Cedências

EM VIGOR7 alt.
1 - O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e com o disposto no artigo anterior, devam integrar o domínio municipal.2 - Para os efeitos dos n.ºs 1 e 6, o requerente deve assinalar as áreas de cedência ao município em planta a entregar com o pedido de licenciamento ou de informação prévia, com a comunicação prévia, com a comunicação prévia com prazo prevista no artigo 62.º-B, com o pedido de parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 7.º ou, nos casos previstos no artigo 6.º, com a informação sobre o início dos trabalhos.3 - As parcelas de terreno cedidas ao município integram-se no domínio municipal com o pagamento das taxas e demais encargos devidos na sequência do deferimento expresso da licença ou, nas situações previstas nos artigos 6.º, 7.º, 34.º e 62.º-B, através de escritura pública, documento particular autenticado ou do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, quando aplicável, a realizar no prazo de 20 dias após o deferimento tácito da licença, a receção da comunicação prévia, o termo do prazo previsto no artigo 64.º ou, no caso de isenção, antes da informação sobre o início dos trabalhos, nos termos do artigo 80.º-A, ou do registo predial da operação, se for caso disso, devendo a câmara municipal ali definir as parcelas afetas aos domínios público e privado do município.4 - As parcelas a ceder para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, quando tal seja aplicável, são afetas ao domínio privado do município, podendo este, por regulamento municipal, estabelecer requisitos de admissibilidade das parcelas a ceder para esses fins, designadamente em função da sua dimensão, capacidade edificatória ou localização, sem prejuízo da compensação por ausência de cedências nos termos do número seguinte.5 - Se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º, não se justificar a localização de equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio, se não houver parcelas a ceder para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível que cumpram os requisitos de admissibilidade previstos no número anterior, ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, não há lugar a cedência para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou em espécie, nos termos definidos em regulamento municipal.6 - O proprietário e demais titulares de direitos reais sobre prédio a sujeitar a qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacte relevante ficam também sujeitos às cedências e compensações previstas para as operações de loteamento.7 - [Revogado.]8 - Salvo disposição expressa em contrário constante de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, a edificabilidade nas parcelas objeto de cedência para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível não prejudica a edificabilidade da operação urbanística que originou a cedência.9 - Nas parcelas objeto de cedência para habitação pública, custos controlados ou para arrendamento acessível, é da responsabilidade do município o dimensionamento e a execução das áreas afetas a espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, podendo tal ser objeto de contrato de urbanização.10 - A execução das obras de edificação nas parcelas cedidas é da responsabilidade do município, podendo tal ser objeto de contrato de urbanização.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1584/22.8T8PVZ.P116-04-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    I - O reconhecimento da integração de uma parcela de terreno no domínio público com fundamento na doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989 [publicado no Diário da República, I série, de 02 de Junho de 1989], hoje com natureza de uniformização de jurisprudência, exige a demonstração do uso directo e imediato dessa parcela pelo público desde tempos imemoriais - ou seja, referindo-se a um pa

  • TRP29/25.6T8VLC.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO

    I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil

  • STJ3254/23.0T8FAR.E1.S128-05-2025CARLOS PORTELA

    OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ERRO DE JULGAMENTO · CASO JULGADO MATERIAL

    I. Tanto o caso julgado material, como o caso julgado formal pressupõem o trânsito em julgado da decisão. O caso julgado material cobre a decisão proferida sobre o fundo ou mérito da causa, enquanto o caso julgado formal aproveita às decisões sobre questões de carácter processual. II. O caso julgado formal, por oposição ao caso julgado material, restringe-se às decisões que apreciem matéria de

  • TCAS2220/10.0BELRS21-11-2024JORGE CORTÊS

    TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA. · CADUCIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I. Na impugnação da liquidação de taxa de compensação urbanística não é de aplicar o prolongamento do prazo de caducidade da acção, por erro desculpável, quando se descura o regime próprio de tal prazo, previsto nas leis tributárias relativas a taxas das autarquias locais. II. A invocação de inexistência ou de caducidade do regulamento na base do qual foi liquidada a taxa em causa não configura v

  • TC787/202210-04-2024José António Teles Pereira
  • TCAN00729/08.5BEPNF08-02-2024Tiago Miranda

    COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · NÃO CONVOLAÇÃO POR EXTEMPORANEIDADE DA FORMA DEVIDA;

    I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo da exigência da prestação pecuniária aqui impugnada – cf. o acórdão proferido nestes autos em 13/6/2011, que neles fez caso julgado – e uma vez que a prestação exigida é concreta e determinada, isto é, líquida, temos de convir em que estamos perante um acto tributário que envolve a liquidação de um tributo, pelo que o meio processual ad

  • TRL10730/21.8T8SNT.L1-226-10-2023LAURINDA GEMAS

    AUGI · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA

    I - Não resulta da lei, designadamente da Lei n.º 91/95, de 02-09 (Lei das AUGI), nem do art. 30.º do CPC, que a ação em que é peticionada, pela sociedade proprietária de um prédio integrado numa AUGI, a condenação (da Administração Conjunta da AUGI que foi demandada) no pagamento de indemnização pela cedência forçada de uma parcela do seu prédio para integração no domínio público, de acordo com o

  • TRP4724/18.8T8MTS.P112-07-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    UTILIDADE PÚBLICA · DOMÍNIO PÚBLICO · LOTEAMENTO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I – A afectação à utilidade pública, conducente à integração de um bem no domínio público, pode resultar de um acto de administração e não tem de ser material, podendo ser só jurídica, podendo resultar, designadamente, do acto administrativo de autorização de loteamento. II – As cedências obrigatórias ao domínio público ou ao domínio privado dos municípios têm, em grande medida, como justificação

  • TRP820/21.2T8PFR-A.P113-10-2022ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS JUDICIAIS · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Para apreciar um litígio respeitante a um acordo celebrado entre um Município e particulares relativo à permuta de terrenos são competentes os tribunais judiciais.

  • STA055/07.7BEBRG21-04-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · TAXA URBANÍSTICA · PAGAMENTO

    I - Do simples pagamento do tributo liquidado não se extrai, nem se pode extrair, que a Impugnante se conformou com o acto de liquidação, sendo que só assim seria se outras circunstâncias permitissem concluir ter sido esse o sentido do pagamento, pois que é evidente que o pagamento era condição para a emissão do alvará da operação urbanística que a Impugnante pretendia levar a efeito, ou seja, o d

  • STJ263/16.0T8CSC.L1.S109-03-2022ANTÓNIO MAGALHÃES

    USUCAPIÃO · LOTEAMENTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · DOMÍNIO PÚBLICO

    I - Estando provado que o loteador cedeu uma parcela, por doação, destinada a arruamentos, mas não estando provado qual o uso a que, no âmbito do loteamento, a Câmara Municipal a destinou (por deliberação ou alvará), não se pode concluir que aquela parcela ingressou no domínio público municipal. II - Fazendo parte tal bem do domínio privado da autarquia, deve concluir-se que o mesmo é susceptível

  • TCAN02050/19.4BEBRG02-07-2021Frederico Macedo Branco

    CORREÇÃO DE INSCRIÇÃO MATRICIAL; SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO OU RECONSTITUIÇÃO DO REGISTO

    1 – Perante pedido dirigido a Entidade Tributária, no sentido de se proceder à atualização da matriz, de acordo com o registo constante da Conservatória do Registo Predial, aquela entidade deverá proceder ao averbamento conformando a inscrição matricial com o registo constante do Registo Predial. 2 - A inscrição no Registo Predial, salvo impugnação através do meio próprio, faz prova do direito

  • TCAS727/04.8BESNT25-03-2021CRISTINA FLORA

    IVA, · OBRAS DE INFRA-ESTRUTURAS REVERTIDAS PARA O MUNICÍPIO, · ALVARÁ DE LOTEAMENTO

    As obras de infraestrutura efetuadas pela Impugnante em benefício do Município ao abrigo do DL 555/99, de 16 de dezembro, não constitui uma contrapartida do alvará de loteamento, mas antes uma condição sine qua non para a sua obtenção, pelo que não estamos perante uma transmissão de serviços a título oneroso, na aceção do artigo 2.º n.º 1 da Sexta Diretiva, por não haver uma contrapartida, mas ant

  • TCAS3/08.7BEFUN04-03-2021SOFIA DAVID

    NULIDADE DECISÓRIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO;

    I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – Impõe-se à parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria

  • TCAS2990/05.8BELSB03-12-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IVA · DEDUÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I. Tendo sido a correção efetuada baseada num determinado fundamento, que a abrange na totalidade, fundamento esse que veio a ser afastado pela própria AT em sede de revogação parcial do ato, mas que não estendeu à totalidade da liquidação, o entendimento constante da revogação do ato é extensível à totalidade do valor, em virtude de se ter concluído estar-se perante imposto dedutível. II. Não est

  • TRG1050/18.6T8PTL.G121-05-2020MARIA JOÃO MATOS

    FRACIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS · USUCAPIÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, que surgem ex novo na titularidade do sujeito unicamente em função da posse exercida por certo período temporal, sendo por isso absolutamente autónoma e independente de eventuais vícios (de natureza formal ou substancial) que afectem o acto ou negócio gerador da

  • STA01168/06.0BEBRG06-05-2020NEVES LEITÃO

    TAXA DE COMPENSAÇÃO · TAXA URBANÍSTICA · REGULAMENTO MUNICIPAL · PUBLICAÇÃO

    I – Os regulamentos municipais relativos ao lançamento e liquidação de taxas pela realização de operações urbanísticas estão sujeitos a publicação obrigatória no Diário da República - 2ª Série; não estando em vigor na ordem jurídica antes da publicação carecem de eficácia jurídica, consequentemente não sendo oponíveis a terceiros (art.119º nº 2 CRP; art. 3º nº 4 Regime Jurídico da Urbanização e Ed

  • TRE8952/18.8T8STB-A.E116-01-2020TOMÉ RAMIÃO

    DELIBERAÇÃO · COMPROPRIEDADE · PAGAMENTO · DESPESAS

    1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º, da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a fotocópia certificada da ata que contém a deliberação da assembleia que determine o pagamento de comparticipação nas despesas de reconversão constitui título executivo. 2. É da responsabilidade dos respetivos proprietários ou comproprietários de prédi

  • TRL263/16.0T8CSC.L1-824-01-2019JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · CÂMARA MUNICIPAL · DOMÍNIO PÚBLICO

    I – Os fundamentos estão em oposição com a decisão quando os mesmos apontam num sentido que contradiz o resultado final , caso em que as premissas não condizem com a conclusão; 2 - Verifica-se excesso de pronúncia se o juiz condena além do pedido ou considera na apreciação do caso causa de pedir que não tenha sido invocada; 3 - O recurso pelo juiz a fundamentação jurídica diferente da invocada

  • TRE1076/13.6TBSTB-B.E122-11-2018TOMÉ RAMIÃO

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE AUGI · COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE RECONVERSÃO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · TÍTULO EXECUTIVO

    1. Nos termos previstos no n.º5 do art.º 10.º, da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a fotocópia certificada da ata que contém a deliberação da assembleia que determine o pagamento de comparticipação nas despesas de reconversão constitui título executivo. 2. É da responsabilidade dos respetivos proprietários ou comproprietários de prédio

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.