Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · REVOGAÇÃO DE PLANO DE PORMENOR; · FORMALIDADES; · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O PLANO DE PORMENOR
i) Não ocorre violação do princípio do contraditório, nos termos do art. 3º, nº 3 do CPC , ou do convite à apresentação de alegações complementares nos termos do art. 95º, nº 2, do CPTA /2002, se no acórdão recorrido não foi identificado com total precisão o objecto do litígio, mas as partes tiveram oportunidade de se pronunciar sobre a questão decidenda. ii) Os instrumentos de regulação em
TRANSACÇÃO
1. Se uma inscrição matricial tem natureza urbana, pois, se trata de uma morada de casas destinadas a habitação, e as outras duas têm natureza rústica mas, ao mesmo tempo, possuem destinos económicos diversos, nelas sendo praticados tipos de culturas diferentes, mesmo que se considerasse que aquilo que determina a unidade predial é a mera descrição na Conservatória do Registo Predial e, assim, est
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.