Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - Não podem funcionar como acórdãos fundamento, para efeitos do artigo 152.º do CPTA, decisões proferidas por tribunais de outra jurisdição, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, porquanto o mecanismo de uniformização visa exclusivamente a coerência interna da jurisdição administrativa. II - A identidade da questão fundamental de direito não se satisfaz com a mera afinidade temática
EMBARGO DE OBRA NOVA · PRAZO PARA REQUERER O EMBARGO · TERMO INICIAL
I - O conhecimento pela requerente das alterações levadas a cabo pela embargada na obra inicial, para efeitos da eventual inobservância do prazo de 30 dias previsto no artigo 397.º, n.º 1 do CPC insere-se no âmbito dos factos extintivos do direito alegado pela embargante, cabendo à embargada o correspondente ónus de alegação e prova. II - Como tal, o pretendido aditamento ao elenco da matéria de
PRÉDIO MISTO · PREFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o incumprimento dos ónus impostos pelo art. 640º do CPC implica a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. - prédio misto para efeitos do art. 26º do RJRAN (DL 73/2009, de 31.03) é aquele cujas partes componentes (urbana e rústica) não podem ser autonomizadas. - o art. 1381º do CC não é aplicável ao
PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL · INCIDENTE · ÓNUS DE PROVA
I – O direito do expropriada em pedir a expropriação total justifica-se, além do mais, pelo respeito do princípio constitucional da «justa indemnização» a que alude o art.º 62.º da Constituição da R. Portuguesa. II – O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal previsto na lei, cfr. art.ºs 55.º a 57.º do C.Exp. e que corre nos próprios autos. III - Nesse incidente, r
EXPROPRIAÇÃO · PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL
É ao expropriado que compete provar os requisitos exigidos para a verificação da exceção que legitima o pedido de expropriação total ao abrigo do artigo 3º do C. Expropr..
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS
I. A autoridade do caso julgado pressupõe uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva no objecto de uma acção posterior, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. Sobre os factos provados ou não provados num determinado processo não se forma, autonomamente, caso julgado, embora eles possam relevar para defi
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
O pedido da A., devidamente interpretado, como o fez o tribunal a quo, tem, em si mesmo, duas pretensões distintas: uma que improcedeu, pois que comportava uma alteração inadmissível ao alvará de loteamento; e uma outra, que por não comportar essa alteração, merecia que o R. se voltasse a pronunciar sobre a mesma, reapreciando-a à luz do art. 73.º do RGEU, admitindo-se que o mesmo possa ser deferi
ACÇÃO POPULAR. POSTO DE COMBUSTÍVEIS.
I) – A violação do disposto no art.º 27º, n.º 3, do RJUE, constitui vício procedimental gerador de anulabilidade. II) – Se, dentro de margem de discricionariedade, não se detecta erro crasso na alteração ao licenciamento da operação de loteamento (no caso, alteração de uso para instalação de posto de combustíveis), improcede pertinente causa.
EDIFICAÇÃO URBANA · LOTEAMENTO · LICENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I - Constar como facto provado que “A R. sabia que a Câmara Municipal permitia a edificação acima do arruamento da Rua ... superior a 7.500 m2”, é matéria de facto perfeitamente entendível para qualquer cidadão normal que lide com questões de urbanismo, loteamentos, projetos de construção e construção propriamente dita. II - Salienta Miguel Teixeira de Sousa em anotação ao Acórdão do STJ de 28/9
NULIDADE DA SENTENÇA; · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · ALVARÁ DE LOTEAMENTO; · ACTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO;
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na respectiva alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao pedido e à causa de pedir - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais; II. O cumpriment
CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a produção de efeitos da usucapião não poderá efectivar-se em caso de “disposição legal em contrário”. II. Não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos. III. “Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza violação do regime jurídico
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · PEDIDOS CUMULADOS; · INSTRUÇÃO; · DESPACHO INTERLOCUTÓRIO;
I. O despacho interlocutório, proferido no exercício do dever de adequação formal do processo, ao abrigo do disposto nos artigos 6º e 547º do CPC para obviar à dilação do respectivo hiato temporal atendendo à fase de instrução em que se encontra, e do nº 3 do artigo 90º do CPTA, por a questão principal a apreciar ser de impugnação da deliberação camarária em referência, e a prova documental consta
OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DO ACTO; VALIDADE DO ACTO; ARTIGO 268º, N.º 3, 1.ª PARTE, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; · ARTIGOS 132º E 66º A 70º DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; · ARTIGOS 27º, Nº 3, 48º-A E 68º, TODOS DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO; NULIDADE ANULABILIDADE; ARTIGOS 161º E 163º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTIGO 58º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA; ALÍNEA K) DO ARTIGO 88º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. A omissão ou deficiência da notificação do acto não integra vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior; a notificação do acto administrativo é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (artigo 268º, n.º 3, 1.ª parte, da Constituição da República Portuguesa, e artigos 132º e 66º a 70º do Código do Procedimento Administrativo), pelo que a sua falta tem apenas como
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO; · FACTOS ESSENCIAIS, CONCRETIZADORES E INSTRUMENTAIS; · SENTENÇA CONDICIONADA;
I – Se os factos que se dizem em falta não foram alegados por nenhuma das partes, estes só poderiam ter sido incluídos na matéria fáctica apurada de forma oficiosa, por se entenderem serem factos concretizadores e instrumentais de outros alegados. Nessa mesma medida, tais factos não podem ser considerados essenciais para o conhecimento da causa; II – No nosso ordenamento jurídico-processual são i
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. · ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada de família, desde logo por não terem formulado previamente tal pretensão junto do Município.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ADITAMENTO A ALVARÁ DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO DE RECLAMAÇÃO – ART 114º, Nº 2 DO RJUE · OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES
- A impugnação administrativa do ato de indeferimento do pedido de alteração (às características e critérios de edificabilidade de um lote) da licença de operação de loteamento, deve ser decidida no prazo de 30 dias, findo o qual se considera deferida tacitamente (cfr art 114º, nº 2 do RJUE). - Mas se a esse pedido de alteração de licença de loteamento, deferido tacitamente, se opõem mais de meta
LICENCIAMENTO URBANÍSTICO; NULIDADE; REVOGAÇÃO
Tendo o Município verificado que o originário licenciamento contrariava o Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável (PUCA de Aveiro), é manifesto que teria de retirar as devidas ilações decorrentes da nulidade verificada, à luz dos artigos 67.º e alínea a) do artigo 68.º, do RJUE. * *Sumário elaborado pelo relator
DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · RECURSO JURISDICIONAL · SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - As decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos nos termos da Lei 31/86, de 29/08 (Lei da Arbitragem Voluntária) são legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de primeira instância. II – Assim, o acórdão do Tribunal Central Administrativo que julgou improcedente acção de anulação de decisão arbitral, constitui decisão proferida em segundo grau de jurisdição
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; DESPACHO SANEADOR; · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES
No âmbito da acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas leva a que se tenha de considerar tal acto eivado de nulidade processual, nos termos do artigo 195º nº 1 do actual CPC (anterior artigo 201º), aplicável ex vi do ar
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · NULIDADE DO CONTRATO · OBJECTO LEGALMENTE IMPOSSÍVEL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Não são nulos os contratos de locação financeira imobiliária que à data da sua celebração tinham como finalidade a habitação, ainda que durante a sua vigência tal finalidade tenha sido alterada para “apartamentos turísticos”, sem que tenha sido emitido título constitutivo em conformidade com a alteração da finalidade. II. A nulidade do contrato por violação de imperativo legal não assenta no
a mostrar 20 de 31
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.