Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 27.º Alterações à licença

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - A requerimento do interessado, podem ser alterados os termos e condições da licença. 2 - A alteração da licença de operação de loteamento é precedida de consulta pública quando a mesma esteja prevista em regulamento municipal ou quando sejam ultrapassados alguns dos limites previstos no n.º 2 do artigo 22.º. 3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 48.º, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da licença, devendo, para o efeito, o gestor de procedimento proceder à sua notificação para pronúncia no prazo de 10 dias. 4 - A alteração à licença obedece ao procedimento estabelecido na presente subsecção e na subsecção I da secção II do presente capítulo, com as especialidades constantes dos números seguintes. 5 - É dispensada a consulta às entidades exteriores ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento. 6 - No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a actualização dos mesmos. 7 - A alteração da licença dá lugar à alteração do respetivo título, devendo, no caso de operação de loteamento, ser objeto de registo pelo interessado junto da conservatória competente para efeitos de averbamento, nos termos do Código do Registo Predial. 8 - As alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3 %, desde que observem os parâmetros urbanísticos ou utilizações constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, são aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 9 - Quando sejam destinadas a habitação de custos controlados, as alterações à licença de loteamento que se traduzam no aumento do número de fogos, até 10 % por cada lote, são aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, desde que não alterem a área bruta de construção, a volumetria ou a área de implantação, e desde que seja assegurada a compatibilização com as infraestruturas existentes e o cumprimento dos planos municipais e intermunicipais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 10 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º, a deliberação prevista nos n.ºs 8 e 9 é adotada no prazo de 30 dias, sob pena de deferimento tácito, devendo a alteração ser comunicada pelo interessado à conservatória do registo predial, para efeitos de averbamento, com especificação dos elementos alterados. 11 - Exceptuam-se do disposto nos n.ºs 3 a 6 as alterações às condições da licença que se refiram ao prazo de conclusão das operações urbanísticas licenciadas ou ao montante da caução para garantia das obras de urbanização, que se regem pelos artigos 53.º, 54.º e 58.º

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01046/24.9BEPRT30-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - Não podem funcionar como acórdãos fundamento, para efeitos do artigo 152.º do CPTA, decisões proferidas por tribunais de outra jurisdição, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, porquanto o mecanismo de uniformização visa exclusivamente a coerência interna da jurisdição administrativa. II - A identidade da questão fundamental de direito não se satisfaz com a mera afinidade temática

  • TRG4587/25.7T8BRG.G112-03-2026PAULO REIS

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRAZO PARA REQUERER O EMBARGO · TERMO INICIAL

    I - O conhecimento pela requerente das alterações levadas a cabo pela embargada na obra inicial, para efeitos da eventual inobservância do prazo de 30 dias previsto no artigo 397.º, n.º 1 do CPC insere-se no âmbito dos factos extintivos do direito alegado pela embargante, cabendo à embargada o correspondente ónus de alegação e prova. II - Como tal, o pretendido aditamento ao elenco da matéria de

  • TRE2542/23.0T8PTM.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PRÉDIO MISTO · PREFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o incumprimento dos ónus impostos pelo art. 640º do CPC implica a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. - prédio misto para efeitos do art. 26º do RJRAN (DL 73/2009, de 31.03) é aquele cujas partes componentes (urbana e rústica) não podem ser autonomizadas. - o art. 1381º do CC não é aplicável ao

  • TRP8950/20.1T8VNG-B.P122-10-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL · INCIDENTE · ÓNUS DE PROVA

    I – O direito do expropriada em pedir a expropriação total justifica-se, além do mais, pelo respeito do princípio constitucional da «justa indemnização» a que alude o art.º 62.º da Constituição da R. Portuguesa. II – O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal previsto na lei, cfr. art.ºs 55.º a 57.º do C.Exp. e que corre nos próprios autos. III - Nesse incidente, r

  • TRP8951/20.0T8VNG-B.P104-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    EXPROPRIAÇÃO · PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL

    É ao expropriado que compete provar os requisitos exigidos para a verificação da exceção que legitima o pedido de expropriação total ao abrigo do artigo 3º do C. Expropr..

  • STJ1628/18.8T8VCT.G1.S107-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS

    I. A autoridade do caso julgado pressupõe uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva no objecto de uma acção posterior, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. Sobre os factos provados ou não provados num determinado processo não se forma, autonomamente, caso julgado, embora eles possam relevar para defi

  • TCAS1076/09.9BESNT17-11-2022DORA LUCAS NETO

    ALVARÁ DE LOTEAMENTO

    O pedido da A., devidamente interpretado, como o fez o tribunal a quo, tem, em si mesmo, duas pretensões distintas: uma que improcedeu, pois que comportava uma alteração inadmissível ao alvará de loteamento; e uma outra, que por não comportar essa alteração, merecia que o R. se voltasse a pronunciar sobre a mesma, reapreciando-a à luz do art. 73.º do RGEU, admitindo-se que o mesmo possa ser deferi

  • TCAN02561/15.0BEPRT11-11-2022Luís Migueis Garcia

    ACÇÃO POPULAR. POSTO DE COMBUSTÍVEIS.

    I) – A violação do disposto no art.º 27º, n.º 3, do RJUE, constitui vício procedimental gerador de anulabilidade. II) – Se, dentro de margem de discricionariedade, não se detecta erro crasso na alteração ao licenciamento da operação de loteamento (no caso, alteração de uso para instalação de posto de combustíveis), improcede pertinente causa.

  • STJ8172/20.1T8LSB.L1.S111-10-2022JORGE DIAS

    EDIFICAÇÃO URBANA · LOTEAMENTO · LICENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I - Constar como facto provado que “A R. sabia que a Câmara Municipal permitia a edificação acima do arruamento da Rua ... superior a 7.500 m2”, é matéria de facto perfeitamente entendível para qualquer cidadão normal que lide com questões de urbanismo, loteamentos, projetos de construção e construção propriamente dita. II - Salienta Miguel Teixeira de Sousa em anotação ao Acórdão do STJ de 28/9

  • TCAS583/07.4BESNT20-01-2022LINA COSTA

    NULIDADE DA SENTENÇA; · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · ALVARÁ DE LOTEAMENTO; · ACTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO;

    I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na respectiva alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao pedido e à causa de pedir - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais; II. O cumpriment

  • TRG223/18.6T8BCL.G116-12-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS

    I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a produção de efeitos da usucapião não poderá efectivar-se em caso de “disposição legal em contrário”. II. Não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos. III. “Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza violação do regime jurídico

  • TCAS3087/11.7BELSB16-12-2021LINA COSTA

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · PEDIDOS CUMULADOS; · INSTRUÇÃO; · DESPACHO INTERLOCUTÓRIO;

    I. O despacho interlocutório, proferido no exercício do dever de adequação formal do processo, ao abrigo do disposto nos artigos 6º e 547º do CPC para obviar à dilação do respectivo hiato temporal atendendo à fase de instrução em que se encontra, e do nº 3 do artigo 90º do CPTA, por a questão principal a apreciar ser de impugnação da deliberação camarária em referência, e a prova documental consta

  • TCAN01700/17.1BEPRT08-10-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DO ACTO; VALIDADE DO ACTO; ARTIGO 268º, N.º 3, 1.ª PARTE, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; · ARTIGOS 132º E 66º A 70º DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; · ARTIGOS 27º, Nº 3, 48º-A E 68º, TODOS DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO; NULIDADE ANULABILIDADE; ARTIGOS 161º E 163º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTIGO 58º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA; ALÍNEA K) DO ARTIGO 88º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. A omissão ou deficiência da notificação do acto não integra vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior; a notificação do acto administrativo é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (artigo 268º, n.º 3, 1.ª parte, da Constituição da República Portuguesa, e artigos 132º e 66º a 70º do Código do Procedimento Administrativo), pelo que a sua falta tem apenas como

  • TCAS353/07.0BESNT18-02-2021SOFIA DAVID

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO; · FACTOS ESSENCIAIS, CONCRETIZADORES E INSTRUMENTAIS; · SENTENÇA CONDICIONADA;

    I – Se os factos que se dizem em falta não foram alegados por nenhuma das partes, estes só poderiam ter sido incluídos na matéria fáctica apurada de forma oficiosa, por se entenderem serem factos concretizadores e instrumentais de outros alegados. Nessa mesma medida, tais factos não podem ser considerados essenciais para o conhecimento da causa; II – No nosso ordenamento jurídico-processual são i

  • TCAS229/20.5BELLE17-12-2020JORGE PELICANO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. · ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL

    A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada de família, desde logo por não terem formulado previamente tal pretensão junto do Município.

  • TCAS1558/17.0 BELRA07-02-2019ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ADITAMENTO A ALVARÁ DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO DE RECLAMAÇÃO – ART 114º, Nº 2 DO RJUE · OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES

    - A impugnação administrativa do ato de indeferimento do pedido de alteração (às características e critérios de edificabilidade de um lote) da licença de operação de loteamento, deve ser decidida no prazo de 30 dias, findo o qual se considera deferida tacitamente (cfr art 114º, nº 2 do RJUE). - Mas se a esse pedido de alteração de licença de loteamento, deferido tacitamente, se opõem mais de meta

  • TCAN00787/12.8BEAVR18-05-2018Frederico Macedo Branco

    LICENCIAMENTO URBANÍSTICO; NULIDADE; REVOGAÇÃO

    Tendo o Município verificado que o originário licenciamento contrariava o Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável (PUCA de Aveiro), é manifesto que teria de retirar as devidas ilações decorrentes da nulidade verificada, à luz dos artigos 67.º e alínea a) do artigo 68.º, do RJUE. * *Sumário elaborado pelo relator

  • STA0744/1613-10-2016COSTA REIS

    DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · RECURSO JURISDICIONAL · SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - As decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos nos termos da Lei 31/86, de 29/08 (Lei da Arbitragem Voluntária) são legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de primeira instância. II – Assim, o acórdão do Tribunal Central Administrativo que julgou improcedente acção de anulação de decisão arbitral, constitui decisão proferida em segundo grau de jurisdição

  • TCAN0439/05.5BEPRT05-02-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; DESPACHO SANEADOR; · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES

    No âmbito da acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas leva a que se tenha de considerar tal acto eivado de nulidade processual, nos termos do artigo 195º nº 1 do actual CPC (anterior artigo 201º), aplicável ex vi do ar

  • TRL1226/11.7TVLSB.L1-110-11-2015MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · NULIDADE DO CONTRATO · OBJECTO LEGALMENTE IMPOSSÍVEL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I. Não são nulos os contratos de locação financeira imobiliária que à data da sua celebração tinham como finalidade a habitação, ainda que durante a sua vigência tal finalidade tenha sido alterada para “apartamentos turísticos”, sem que tenha sido emitido título constitutivo em conformidade com a alteração da finalidade. II. A nulidade do contrato por violação de imperativo legal não assenta no

a mostrar 20 de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.