Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 55.º Contrato de urbanização

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Quando a execução de obras de urbanização envolva, em virtude de disposição legal ou regulamentar ou por força de convenção, mais de um responsável, a realização das mesmas pode ser objecto de contrato de urbanização. 2 - São partes no contrato de urbanização, obrigatoriamente, o município e o proprietário e outros titulares de direitos reais sobre o prédio e, facultativamente, as empresas que prestem serviços públicos, bem como outras entidades envolvidas na operação de loteamento ou na urbanização dela resultante, designadamente interessadas na aquisição dos lotes. 3 - O contrato de urbanização estabelece as obrigações das partes contratantes relativamente à execução das obras de urbanização e as responsabilidades a que ficam sujeitas, bem como o prazo para cumprimento daquelas. 4 - Quando haja lugar à celebração de contrato de urbanização, o título da operação urbanística deve fazer-lhe referência. 5 - Juntamente com o requerimento inicial, pedido de informação prévia, comunicação e a qualquer momento do procedimento até à aprovação das obras de urbanização, o interessado pode apresentar proposta de contrato de urbanização.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02419/13.8BEPRT19-03-2021Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; LEI Nº 67/2007; “DANO” E “NEXO DE CAUSALIDADE”,

    1 – Não se alcançando objetivamente que a Autora, aqui Recorrente, tenha sofrido quaisquer prejuízos mensuráveis, em decorrência da concretização do empreendimento aprovado se ter protelado no tempo, tanto mais que o seu objetivo sempre terá sido vender o terreno com o loteamento aprovado, o que se não mostra inviabilizado, não resultando de qualquer elemento de prova que tenha havido desvalorizaç

  • STA02419/13.8BEPRT04-02-2021ANA PAULA PORTELA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · LICENCIAMENTO · LOTEAMENTO · CULPA

    I - Resulta do artigo 53.º nº1 al. b) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redação em vigor à data do despacho de 16 de novembro de 2001 do Presidente da Câmara, que “deferiu” [homologou] a solução urbanística apresentada pelos requerentes que o órgão competente para o licenciamento ou a autorização das obras de urbanização estabelece o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular ex

  • TRP1369/12.0TBPRD.P222-11-2016ANABELA DIAS DA SILVA

    DOAÇÃO MODAL · INCUMPRIMENTO · CLÁUSULA MODAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - O contrato formalizado na denominada “Escritura de Cedência”, na qual, além do mais: - a autora declarou ceder “gratuitamente à Câmara Municipal B…, dois prédios rústicos destinados a integrar a zona desportiva”, e - o réu, através do seu representante e Presidente da Câmara Municipal, declarou “que, aceita para o Município B…, que representa, esta cedência, nos termos exarados e que as referi

  • STA0841/1024-02-2011RUI BOTELHO

    JUIZ · IMPEDIMENTO · NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · OBJECTO IMPOSSÍVEL

    I - De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 122º do CPC, "Nenhum juiz pode exercer as suas funções, em jurisdição contenciosa ou voluntária": "Quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenha tido intervenção como juiz de outro tribunal, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso". As situações de impe

  • STA0109/0804-06-2009PAIS BORGES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I – O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a interpor no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido, tem os seguintes requisitos de admissibilidade: · Existir contradição entre acórdão do TCA e acórdão anterior do mesmo Tribunal ou do STA, ou entre acórdãos do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito; · Ser a petição de

  • STA0679/0713-11-2007COSTA REIS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO · SANÇÃO

    I – O princípio do contraditório é um dos direitos fundamentais das partes no desenvolvimento do processo já que, garantindo-lhes a possibilidade de intervir em todos os seus actos, permite-lhes defender os seus interesses e influenciar a decisão do Tribunal. II – E, porque assim, tal princípio só pode ser postergado nos casos de manifesta desnecessidade ou nos casos em que o seu cumprimento pode

  • STA01178/0509-03-2006MADEIRA DOS SANTOS

    ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · ORDEM DE DEMOLIÇÃO. · PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

    I – O pedido de que se prorrogue um prazo anteriormente estabelecido num acto administrativo traduz a manifestação da vontade de que a pretérita definição acerca do prazo seja substituída por uma nova que introduza, na prática, um prazo maior. II – Simetricamente, o acto que indefira uma tal pretensão significa apenas a confirmação de que o prazo antes definido é precisamente aquele que deve vale

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.