Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 101.º-A Legitimidade para a denúncia

EM VIGOR desde 03/08/20262 alt.
1 - Qualquer pessoa tem legitimidade para comunicar à câmara municipal, ao Ministério Público, às ordens ou associações profissionais, ao IMPIC, I. P., ou a outras entidades competentes a violação das normas do presente diploma. 2 - Não são admitidas denúncias anónimas.